CRECI SERGIPE

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PORTARIA 85/2022

Assinado em:
01/07/2022

Suprimento de Fundos Mês Julho/2022

O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 do art. 16, Inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a necessidade de destinar recursos para atender despesas de pequena monta e pronto pagamento, que sejam de difícil subordinação a execução normal;

Considerando o que dispõe o art. 8º, |, e art. 39 do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a funcionária deste regional, ROSANA CÉLIA VIEIRA DOS SANTOS — CPF: 909.895.115-53, a título de suprimento de fundos, para uso com despesas de pequena monta e pronto pagamento, que sejam de difícil subordinação a execução normal, relacionadas à aquisição de material de consumo, expediente e reparos, bem como contratação de serviços de Pessoas Física ou Jurídica, se necessário, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º – O responsável pelo suprimento deverá aplicar o referido recurso no objeto de concessão dentro do mês de referência, e realizar a Prestação de Contas em até 05 (cinco) dias após o prazo final de aplicação.

Art. 3º – Em havendo resíduos do suprimento no período de sua referência, estes deverão ser depositados na mesma conta que o originou a concessão.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 01 de julho de 2022.

André Cardoso Costa
Presidente

Luiz Henrique de Carvalho
Diretor Secretário

Documento publicado no Portal Transparência em 01/07/2022.