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PORTARIA Nº 30/2017
PORTARIA Nº 030/2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS — 16ª REGIÃO/SE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de trabalho dos servidores deste Conselho Regional e entrega de Atestado Médico.
RESOLVE,
Art. 1º – Reforçar as Portarias nº 011/2009 e Portaria nº 21/2011;
Art. 2º – Determinar que o horário matinal será das 08:00 às 12:00, o intervalo Intrajornada das 12:00 às 14:00 e horário vespertino das 14:00 às 18:00 horas, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;
Art. 3º — Caso o funcionário exceda o limite acima mencionado, não poderá registrar sua entrada, o que acarretará a perda de turno de trabalho e o consequente desconto em folha do mês vigente;
Art. 4º – Fica determinado ainda que toda saída antecipada ou chegada com atraso, deverá a ocorrência ser informada por escrito pelo respectivo servidor para que seja abonada ou não pela Diretora Administrativa, sob pena de ser considerada falta injustificada;
Art. 5º – Todo atestado deverá ser entregue ao setor pessoal, em no máximo 48 horas de afastamento do servidor;
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Aracaju/SE, 25 de outubro de 2017.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE