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PORTARIA Nº 04/2015
PORTARIA Nº 04/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
DETERMINA,
Art. 1º – O parcelamento da anuidade referente ao exercício 2015, em até 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos messes subsequentes, devendo ser assinado o TCD — Termo de Confissão de Dívida.
Art. 2º – O parcelamento das anuidades referentes aos exercícios anteriores, inclusive os débitos executados, aplicando-se a Resolução — COFECI nº 1.177/2010, em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes, devendo ser assinado o TCD — Termo de Confissão de Dívida.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Aracaju/SE, 17 de abril de 2015.
SERGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL
PRESIDENTE DO CRECI-SE 16ª REGIÃO