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PORTARIA Nº 04/2017

Assinado em:
02/03/2017

SUPRIMENTO DE FUNDOS

PORTARIA Nº 04/2017

SUPRIMENTO DE FUNDOS

O PRESIDENTE “DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO/SE, no vso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ainda com poderes que lhe confere o Art. 35º – Parágrafo Único Estatuto Padrão deste Creci 16*Região/SE (Resolução-COFECI nº 574/98).

RESOLVE:

1º) Conceder a funcionária desta regional, Roseneide de Jesus Siqueira, identidade nº 673236 SSP/SE, a título de suprimento de fundos o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer uso à despesa de pequeno vulto e pronto pagamento, relacionadas à aquisição de material de consumo e expediente, assim como contratação de serviços de Pessoa Físicas e Jurídicas

2º) O suprimento deverá aplicar o referido recurso no objeto de concessão, no prazo de 30 (trinta) dias, ocorrendo a Prestação de Contas 05 (cinco) dias após o prazo de aplicação;

39 Os eventuais resíduos deverão ser depositados na mesma conta que originou a concessão;

4º) Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas os dispositivos em contrário.

Aracaju/SE, 02 de março de 2017.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 02/03/2017.