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PORTARIA Nº 04/2017
PORTARIA Nº 04/2017
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O PRESIDENTE “DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO/SE, no vso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e ainda com poderes que lhe confere o Art. 35º – Parágrafo Único Estatuto Padrão deste Creci 16*Região/SE (Resolução-COFECI nº 574/98).
RESOLVE:
1º) Conceder a funcionária desta regional, Roseneide de Jesus Siqueira, identidade nº 673236 SSP/SE, a título de suprimento de fundos o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer uso à despesa de pequeno vulto e pronto pagamento, relacionadas à aquisição de material de consumo e expediente, assim como contratação de serviços de Pessoa Físicas e Jurídicas
2º) O suprimento deverá aplicar o referido recurso no objeto de concessão, no prazo de 30 (trinta) dias, ocorrendo a Prestação de Contas 05 (cinco) dias após o prazo de aplicação;
39 Os eventuais resíduos deverão ser depositados na mesma conta que originou a concessão;
4º) Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas os dispositivos em contrário.
Aracaju/SE, 02 de março de 2017.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE