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PORTARIA Nº 06/2021

Assinado em:
21/01/2021

Anulação dos Cancelamentos Administrativo de Inscrição Profissional

PORTARIA Nº 06/2021

Anulação dos Cancelamentos Administrativo de Inscrição Profissional com base na Resolução Cofeci Nº 761/02 — Cancelamento Rito Sumário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO – CRECI-SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando decisão judicial já transitada em julgado pelo Superior Tribunal Federal — STF, que decidiu como inconstitucional a suspensão ou cancelamento de inscrição em Conselho de Classe por falta de pagamento de anuidade;

Considerando orientação do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, através do Ofício-COFECI nº 093/2020. RESOLVE:

Art. 1º – Anular, de ofício, todos os cancelamentos administrativos de inscrição realizados por rito sumário, devendo o setor administrativo fazer a imediata reativação dos mesmos e encaminhar ao setor financeiro para o devido lançamento da anuidade do exercício 2021.

Art. 2º – Suspender e arquivar todos procedimentos de cancelamento por rito sumário que se encontram em andamento no âmbito deste Regional.

Art. 3º – Comunicar, da reativação de inscrição, os órgãos competentes, conforme disposição do parágrafo único do art. 4º da Resolução-Cofeci.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 21 de janeiro de 2021.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente

Documento publicado no Portal Transparência em 21/01/2021.