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PORTARIA Nº 071/2021

Assinado em:
26/08/2021

PORTARIA Nº 071/2021

PORTARIA Nº 071/2021

Altera o Normativo de Administração que trata da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – CRECI 16ª REGIÃO/SE.

“Ad Referendum”

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 16ª REGIÃO – CRECI 16ª REGIÃO/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso IX da Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, e artigo 16, inciso XIII do Decreto 81.871 de 29 de junho de 1978;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e melhor redefinir a estrutura organizacional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16º Região/SE;

Considerando ainda, a necessidade de assim o fazer por Ad Referendum.

RESOLVE:

Art.1º – Alterar o Normativo de Administração – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CRECI 16ª REGIÃO/SE, de acordo com os Anexos A a C que integram a presente Portaria.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Aracaju — SE, 26 de agosto de 2021.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE

|= DA FINALIDADE ——————- 3

1=DOS: CONCEITOS —————————– 3

Il – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ———————-3

IV – DO QUADRO DE PESSOAL ————————3

V- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ———————————- 4

ANEXO B = ORGANOGRAMA ———————– 5
ANEXO C — FINALIDADE E DESCRIÇÃO DE COMPETÊNCIA ——————5

1: OUVIDORIA ————————————–6

2: SUPERINTENDÊNCIA ————————-6

3: ASSESSORIA TÉCNICA ——————————— 8

4. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.——————————– 12

5: FISCALIZAÇÃO: ————————————– 13

6. GESTÃO ADMINISTRATIVA.——————————————- 14

ANEXO A – NOÇÕES PRELIMINARES |- DA FINALIDADE

– Este Normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16º Região – CRECI 16ª REGIÃO/SE, em conformidade com o Regimento Interno.

Il – DOS CONCEITOS

– Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, atividades, tarefas e operações são planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar a consecução dos objetivos e metas preestabelecidas.

2.1. Entende-se por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais e a forma como se relacionam.

2.2 Entende-se por descrição de competência o detalhamento das atividades inerentes às unidades que integram a estrutura organizacional do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

il – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

– A estrutura organizacional do CRECI 16ª REGIÃO/SE contempla o processo de divisão do trabalho e a alocação de responsabilidades e está assim definida:

3.1 Plenário: órgão superior de decisão colegiada:

3.2 Diretoria: órgão auxiliar do Plenário, para planejar, organizar e controlar a execução das ações administrativas, técnicas, financeiras e institucionais;

3.3 Comissões e Grupos de Trabalho: órgãos colegiados deliberativos em matérias específicas; 3.4 Presidente: órgão de coordenação e gestão;

3.5 Assessorias, Superintendência e Coordenadorias: unidades vinculadas diretamente ao Presidente para dar assessoramento especializado e suporte técnico administrativo às atividades estratégicas e tático/operacionais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

4- À representação gráfica do organograma está demonstrada no Anexo B e engloba o desenvolvimento de

atividades colegiadas e de suporte técnico e instrumental para o funcionamento do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

IV – DO QUADRO DE PESSOAL

5- Entende-se por quadro de pessoal o número total de vagas de cargos e funções de confiança distribuído na estrutura organizacional, necessários ao funcionamento do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

5.1 O número total de vagas é definido em razão das necessidades de desempenho de atividades regulares ou específicas de cada unidade organizacional;

5.2 O quadro de pessoal é formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos para o CRECI 16ª REGIÃO/SE, ocupados ou disponíveis, composto por:

5.2.1 Cargos do PCS destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades técnico-administrativas do CRECI 16ª REGIÃO/SE;

5.2.2 Cargos de livre provimento vinculados à estrutura organizacional do CRECI 16ª REGIÃO/SE, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento.

Quadro 1. Quadro de Vagas do CRECI 16ª REGIÃO/SE .

CARGOS DO PCS | CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO |
|
30 | 09

6. Os totais de vagas de cargos do PCS e cargo de livre provimento definido para o CRECI 16ª REGIÃO/SE, no Quadro 1, NÃO devem ser somados por abranger as seguintes situações:

6.1 Existe vaga de cargo do PCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por um único funcionário simultaneamente.

6.2 As vagas dos cargos de livre provimento serão preenchidas por Portaria, em conformidade com o Normativo de Pessoal – Cargos de Livre Provimento.

7. O controle do quadro de pessoal é da competência do Presidente & deverá ser informatizado.

7.1 O quadro de pessoal deverá ser ajustado sempre que o ambisnte interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CRECI 16ª REGIÃOISE, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de unidade organizacional.

7.2. Poderão ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:

7.2.1 Deslocamento de empregado de uma unidade organizacional para outra sem alterar o número total de vagas do quadro de pessoal, realocando a vaga na unidade organizacional receptora;

7.2.2 Alteração numérica para menos, com a extinção de vaga que venha a ser considerada dispensável na unidade organizacional;

7.2.3 Alteração numérica para mais, com o aumento de vaga, em decorrência de ampliação de atividades ou da criação de novas unidades organizacionais.

7.3 A unidade organizacional interessada em proceder a alteração no quadro de pessoal deverá encaminhar formalmente, ao Presidente, minuciosa exposição de motivos, justificando a necessidade do ajuste proposto em função das competências organizacionais.

7.3.1 As solicitações de alterações do quadro de pessoal, devidamente analisadas e aprovadas pelo Presidente devendo ser dado conhecimento à Diretoria/Plenário;

V- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

A alteração e/ou adequação da estrutura do CRECI 16ª REGIÃO/SE é de iniciativa da Diretoria, submetidas a aprovação do Plenário.

8.1 Às unidades organizacionais que compõem a estrutura, bem como suas competências, poderão ser modificadas, mediante análise de proposta, sempre que houver necessidade de modemização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CRECI 16ª REGIÃO/SE;

8.2 A Coordenadoria de Administração é o órgão responsável pela análise e acompanhamento das necessidades de modernização e/ou ajustes da estrutura organizacional;

8.3 Em caso de criação ou extinção de unidade organizacional, bem como reorganização das competências, é necessário compatibilizar o numero de vagas estabelecidas no QUADRO DE PESSOAL em relação à(s) unidade(s) envolvida(s).

Sempre que for constatada necessidade, o CRECI 16ª REGIÃO/SE poderá deslocar, temporariamente, um ou mais empregados de uma unidade organizacional para outra, observadas as atribuições do cargo do PCS.

Os casos omissos neste Normativo serão analisados e instruídos pela Diretoria e submetidos à decisão do Plenário, quando for o caso.

ANEXO B – ORGANOGRAMA

1. O organograma do CRECI 16ª REGIÃO/SE tem a seguinte representação gráfica:

PLENÁRIO

GESTÃO FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

2. A estrutura organizacional do CRECI 16º REGIÃO/SE engloba o desenvolvimento de atividades colegiadas com competências definidas no Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

ANEXO C — FINALIDADE E DESCRIÇÃO DE COMPETÊNCIA 1. OUVIDORIA

FINALIDADE: atender demandas dos profissionais registrados no CRECI 16º REGIÃO/SE e da sociedade do Estado de Sergipe.

COMPETE à Ouvidoria:

1. Receber, registrar, examinar e dar tratamento adequado a reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

2. Responder a todos os questionamentos e acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o usuário dos serviços do CRECI 16ª REGIÃO/SE informado, com agilidade e transparência.

3. Acompanhar a aplicação de normas para evitar práticas e condutas que contrariem os princípios éticos e os objetivos institucionais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

4. Divulgar sua finalidade e as formas de acesso à prestação dos seus serviços no CRECI 16ª REGIÃO/SE.

2. SUPERINTENDÊNCIA

FINALIDADE: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de gestão administrativa do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

COMPETE à SUPERINTENDÊNCIA: t. Cumprir decisões e orientações emanadas do Presidente/Diretoria;

2. Assistir ao Presidente, em assuntos relacionados à administração dos serviços técnicos e administrativos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

3. Supervisionar e integrar as atividades de assistência técnica e administrativa aos colegiados, garantindo o funcionamento do Plenário e das Comissões.

4. Prestar atendimento ao(s) Conselheiro(s) Federal(is), assegurando o apoio técnico e administrativo para o exercício de suas atribuições e responsabilidades no Cofeci.

5. Coordenar atividades técnico-administrativas de compras e contratações em geral.

6. Realizar procedimentos técnico-administrativos de Prestação de Contas para subsidiar a apreciação pelo Plenário do CRECI 16ª REGIÃO/SE, Conselho Fiscal e pelo Cofeci.

7. Supervisionar a produção dos serviços de apoio técnico e administrativo nas atividades de gestão do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

8. Elaborar junto à contabilidade o Relatório de Gestão e Prestação de Contas para apresentação ao COFECI e TCU, anualmente.

9. Analisar processos e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

10. Promover o inter-relacionamento do CRECI 16ª REGIÃO/SE com as entidades ligadas ao sistema COFECI/CRECI para fins de padronização de procedimentos organizacionais adotados.

11. Coordenar a execução de cursos de treinamento sobre legislação e fiscalização do exercício profissional.

12.Divulgar e acompanhar as demandas oriundas de órgãos, organizações e entidades, no âmbito do sistema COFECI/CRECI.

13.Efetivar as atividades de relacionamento do CRECI 16ª REGIÃO/SE com órgãos e entidades externas.

14.Divulgar informações do ambiente de relacionamento do CRECI 16ª REGIÃO/SE aos funcionários e interessados.

15.Supervisionar as atividades de assessoria, assistência e consultoria em assuntos específicos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

16.Supervisionar procedimentos inerentes à execução e acompanhamento administrativo financeiro, de serviços de controle de documentação do processo orçamentário e financeiro, do processo de gestão e do controle dos recursos patrimoniais.

GABINETE (Presidente/Diretoria/Plenário/Superintendente)

17.Organizar e coordenar a agenda do Presidente e Diretoria Executiva do CRECI 16ª REGIÃOISE.

18.Elaborar atas de reuniões de Diretoria, Plenário, Comissões, dentre outras.

19.Atuar nas reuniões de Diretoria/Plenário na competência de organização e registro de atas.

20.Operacionalizar o deslocamento e hospedagem, se necessário, da Diretoria Executiva e colaboradores em geral, em viagens e eventos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

21.Fazer o atendimento ao público direcionado ao Presidente e à Diretoria Executiva do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

22.Receber e encaminhar processos administrativos de competência da Presidência ou da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE, cadastrar a tramitação no sistema e fazer o devido controle de protocolo.

23.Expedir e encaminhar notificações, intimações e correspondências de competência da Presidência ou da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE, cadastrar no sistema e fazer o devido controle de protocolo.

24.Auxiliar nos despachos do Presidente ou da Diretoria para comissões ou órgãos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

25.Dar suporte às demandas da ouvidoria/ouvidor, e operar a ferramenta de atendimento online no site do Conselho.

26.Organizar e executar os procedimentos cabíveis para as solenidades de entrega de carteiras aos novos profissionais.

27.Coletar os relatórios dos setores: financeiro, fiscalização e secretaria, para confecção de pautas de trabalhos de apresentação nas reuniões de diretoria/plenário.

28.Acompanhar e dar suporte nas reuniões junto à Presidência e Comissões.

29.Elaborar os processos e realizar os trâmites processuais de protocolo no CRECI 16ª REGIÃO SE, relativos à Presidência, Comissões e demais setores.

30.Organizar e realizar inscrições de eventos, cursos e palestras realizadas ou apoiadas pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE.

31,Controlar e elaborar ofícios, memorandos, portarias e Atos expedidos pelo Presidente e Diretor Secretário.

32,Fazer a abertura e tramitação dos processos oriundos da Secretaria Administrativa.

33.Auxiliar e despachar com o diretor secretário, todos os documentos pertinentes a sua pasta.

3. ASSESSORIA TÉCNICA

FINALIDADE: Assessorar o CRECI 16ª REGIÃO/SE em assuntos relativos à Presidência/Diretoria, Comunicação, Contabilidade e Jurídico.

COMPETE à ASTEC:

» COMUNICAÇÃO

1.Planejar, organizar, coordenar, avaliar e controlar as ações referentes à comunicação institucional do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

2.Avaliar permanentemente os planos de ação, as estratégias, a cultura institucional e a imagem/reputação do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

3.Elaborar matérias para divulgação em: jomais, revistas, televisão, rádio, boletins, comunicação por computadores, portal/site e outros informativos oficiais.

4.Proceder à veiculação, na mídia, de informações de atividades desenvolvidas pelo CRECI 16ª REGIAÃO/SE.

5.Realizar as funções de mestre de cerimônia em eventos promovidos pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE.

6.Acompanhar/assessorar o Presidente e Diretores em reuniões internas e externas em órgãos de govemo e demais entidades de classe.

7.Acompanhar os assuntos veiculados na imprensa sobre o CRECI 16ª REGIÃO/SE, e outros do seu interesse (materializado por meio de relatório).

8.Coordenar e acompanhar a realização de cobertura jornalística de eventos oficiais.

9.Planejar, divulgar e assessorar a execução de todos os tipos de eventos (seminários, congressos, fóruns, debates e simpósios, entre outros) do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

10.Fazer a cobertura de eventos com a utilização de fotografias ou quaisquer outros meios necessários.

1.1Acompanhar e assessorar as reuniões de diretoria e sessão plenária.

12.Coordenar e acompanhar os trabalhos pedagógicos de qualificação profissional.

13.Coordenar e acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela TV Creci-SE.

14.Coordenar e acompanhar as ações de benefícios aos credenciados — Clube do Corretor.

» MARKETING – TV CRECI-SE

15.Planejar, organizar, avaliar e controlar as ações referentes ao marketing institucional do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

16.Planejar e ampliar ações de benefícios aos credenciados — Clube do Corretor.

17.Desenvolver a parte de design gráfico para os projetos institucionais para a divulgação em: jornais, revistas, televisão, rádio, boletins, comunicação por computadores, portal/site e outros informativos oficiais.

18.Planejar, assessorar e acompanhar a realização de eventos oficiais do CRECI 16ª REGIÃO/SE, tais como seminários, congressos, fóruns, debates e simpósios, entre outros.

19.Planejar, assessorar e executar programas e programações para a TV Creci-SE.

20.Criar e produzir peças gráficas, edições de videos institucionais para divulgação de campanhas e eventos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

21.Acompanhar a cobertura de eventos com a utilização de filmagens, fotografias ou quaisquer outros meios necessários e edições subsequentes necessárias.

22.Desenvolver todo o material gráfico utilizado para o CRECI 16ª REGIÃO/SE.

23.Operacionalizar e assessorar empresas contratadas para a realização de campanhas 24.publicitárias institucionais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

25.Pesquisar fornecedores e elaborar cotações para prestação de serviços e/ou compra de materiais para eventos realizados pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE.

26.Pesquisar e apresentar para avaliação da Diretoria, espaços para a realização de eventos, analisando as adequações de localização e infraestrutura.

27.Elaborar, propor e conduzir os planos e programas de marketing institucionais. Criar e desenvolver programas para transmissão pelo canal web — TV Creci-SE. Promover campanhas educativas para a sociedade e a classe profissional. Elaborar relatório de ações de marketing desenvolvidas.

28.Realizar estudos para detectar e aproveitar oportunidades de mercado, criando e desenvolvendo nossos serviços, ou adequando os já existentes as necessidades do Conselho.

CONTABILIDADE

31.Acompanhar a regularidade dos cálculos de tributos e contribuições federais devidos pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE.

32.Manter a regularidade das certidões negativas – CND/INSS, CRF/FGTS e CNTF/RFB.

33.Proceder ao encerramento financeiro mensal e anual.

34.Analisar, registrar e acompanhar a contabilidade dos recursos, valores e bens do CRECI 168º REGIÃO/SE. Apropriar as receitas e despesas individualizadas.

35.Elaborar relatórios, balancetes, balanços, demonstrações contábeis, conciliações, prestação de contas trimestrais.

36.Auxiliar na elaboração do orçamento programa e do relatório de gestão anual. Manter atualizado o plano de contas da Receita e Despesa.

37.Apresentar as declarações e informações legais junto à Receita Federal do Brasil. Encerrar O exercicio contábil financeiro e sua respectiva prestação de contas.

38.Orientar a Diretoria e órgãos administrativos do CRECI 16ª REGIÃO/SE sobre a atualização da legislação tributaria, fiscal e instruções normativas da Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Conselho Federal de Contabilidade dentre outros.

39.Registrar a execução do orçamento anual em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela direção do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

40.Registrar as reformulações orçamentárias do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

41.Encerrar O exercicio orçamentário procedendo à anulação dos empenhos com saldos e inscrição em restos a pagar das despesas processadas e não processadas até 31 de dezembro.

42.Acompanhar 0 lançamento dos empenhos e dos saldos orçamentários do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

43.Registrar no Sistema Contábil os créditos/débitos em suas respectivas classificações contábeis.

47..Elaborar a prestação de contas anual, para apreciação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo COFECI e TCU.

48. Assessorar e dar suporte contábil à Superintendência e aos setores por ele determinado.

49. Acompanhar, prestar esclarecimentos e auxiliar o Conselho Fiscal nas reuniões de análises das peças contábeis trimestrais e na elaboração da respectiva Ata.

50. Acompanhar e dar suporte ao CRECI 16ª REGIÃO/SE quanto ao seu quadro de empregados, servindo como RH.

51. Efetuar o lançamento da folha de pagamento do CRECI 16ª REGIÃO/SE e emitir contracheques de seus empregados, mediante as informações fornecidas pelo responsável pelo controle de ponto.

52. Assessorar na elaboração dos cálculos de rescisão contratual, bem como para instruir defesa em reclamações trabalhistas.

93. Apurar OS impostos e encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento mensal e rescisão contratual.

54. Manter, nas dependências do CRECI 16ª REGIÃO/SE, pelo menos uma vez na semana, um técnico para auxiliar ao financeiro e realizar os devidos procedimentos contábeis.

JURÍDICO

55. Atuarem qualquer foro ou instância, propondo ações judiciais e/ou defendendo os interesses do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

56. Atuar em qualquer instância administrativa externa, apresentando requerimentos, esclarecimentos e/ou defendendo os interesses do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

57. Assessorar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares face aos funcionários, no âmbito do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

58. Ajuizar, movimentar e receber intimações nas ações de Execução Fiscal.

59. Promover a suspensão da tramitação de ação de Execução Fiscal em caso de acordos e/ou por interesse do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

60. Acompanhar o cumprimento de acordo e peticionar continuidade da ação de Execução Fiscal.

61. Elaborar, para Secretaria Financeira, relatório semanal de depósitos judiciais em favor do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

62. Realizar levantamento (alvará) de valores e/ou bens decorrentes de arresto/penhora que, por qualquer motivo, sejam destinados ao CRECI 16ª REGIÃO/SE.

63. Receber intimações nas medidas judiciais promovidas pelo sujeito passivo de crédito tributário de qualquer natureza, bem como defender o CRECI 16ª REGIÃO/SE nessas medidas (ex: embargos do devedor, exceção de pré executividade, intervenção de terceiros, mandado de segurança, etc) até o final decisão.

64. Promover a extinção ações de Execução Fiscal, procedimentos e/ou ações correlatas.

65. Elaborar e redigir contestação e recursos, baseando-se em estudos de literatura especifica, com a finalidade de levantar dados para a defesa do Conselho em causas indicia:

66. Interpretar a norma e orientar as atividades das unidades organizacionais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

67. Elaborar normas administrativas internas para o CRECI 16ª REGIÃO/SE.

68. Emitir parecer em requerimentos, procedimentos e processos administrativos não disciplinares.

69.Emitir parecer em requerimentos, procedimentos e processos administrativos disciplinares decorrentes de autuação ou denúncia face ao inscrito.

70.Emitir parecer em requerimentos, procedimentos e processos administrativos decorrentes de autuação por exercicio ilegal da profissão por não inscritos ou por deixar de promover o registro da empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados dela encarregados.

71.Emitir parecer e orientação jurídica para a Diretoria, Comissões ou Plenária do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

72.Acompanhar as reuniões de órgãos, Diretoria, sessões das Comissões e da Plenária do CRECI 16ª REGIÃO/SE, prestando esclarecimentos e dirimindo dúvidas eventualmente suscitadas.

73.Elaborar pareceres e a remessa de notificação de infrações administrativas, contravencionais ou criminais à autoridade pública.

74.Acompanhar a realização de processos de licitação, emitindo pareceres e orientando até a final homologação pela autoridade competente.

75.Analisar, redigir e acompanhar contratos licitatórios ou não, acordos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos firmados pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE com terceiros.

76.Acompanhar e orientar processo de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho, se houver, junto ao Sindicato.

77.Assessorar 0 Presidente, Diretoria e Superintendente nas incumbências que lhe forem atribuídas.

78.Executar o plano de ações para o setor aprovado e elaborado em conjunto com a Diretoria competente, contendo as atividades internas e externas da ação fiscalizadora do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

79.Orientar a execução das atividades de fiscalização do exercicio profissional.

80.Realizar instauração, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos não disciplinares decorrentes de requerimento da parte interessada, encaminhando para os setores/comissões competentes.

81.Realizar instauração, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos disciplinares decorrentes de autuação ou denúncia face ao inscrito ou não inscrito, encaminhando para os setores/comissões competentes.

82.Realizar instauração, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos decorrentes de autuação por exercício ilegal da profissão por não inscritos ou por deixar de promover o registro da empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados dela encarregados.

83.Marcar, organizar e acompanhar a pauta de audiências de instrução e/ou de julgamento nas Comissões e na Plenária do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

84.Promover notificações e intimações legais das partes interessadas nos processos administrativos em geral.

85.Elaborar as atas das sessões de instrução e/ou de julgamento nas Comissões do CRECI 16ª REGIÃO/SE. Elaborar os documentos que se fizerem necessários para a consecução da finalidade da pasta. Digitalizar os processos administrativos.

86.Encaminhar os processos administrativos para 0 setor de arquivo.

87.Fazer a divulgação das informações pertinentes a sua área de atuação no Portal da Transparência. Elaborar relatório mensal das atividades realizadas para o acompanhamento da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

DÍVIDA ATIVA

91.Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do CRECI/SE e na sua inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança judicial ou extrajudicial.

92.Preparar, instaurar, notificar e acompanhar a tramitação de procedimentos e processos administrativos de inscrição de crédito de anuidade e de multas em divida ativa.

93.Elaborar pareceres em procedimentos e em processos administrativos de inscrição de crédito em divida ativa, bem como dirimir dúvida relacionada ao tema.

94.Inscrever em divida ativa os créditos cujos processos administrativos transitaram em julgado. Acompanhar o andamento dos processos de Execução.

95.Efetuar a montagem de cópia dos processos para controle interno e acompanhamento. Lavrar certidões de inscrição em dívida ativa.

96.Requerer a inscrição dos CPF/CNPJ dos sujeitos passivos inadimplentes no Cartório de Protesto, SPC/SERASA e CADIN ou qualquer órgão assemelhado, bem como providenciar a baixa da inscrição junto a esses órgãos.

97.Organizar e/ou participar de programas extrajudiciais de conciliação, interno ou externo, para a resolução da inadimplência e/ou de pendências de qualquer natureza.

98.Atualizar cadastros de endereços de pessoas física e jurídica.

99.Firmar acordos pelos limites estabelecidos regimentalmente, transigir e tomar as providências judiciais para levar a termo as Execuções Fiscais ajuizadas.

100.Preparar e encaminhar notificações dos débitos a serem inscritos em divida ativa como previsto na legislação vigente.

101.Lançar as notificações e controlar prazo para recebimento de recurso.

102.Instaurar e acompanhar processos de inscrição de débito em divida ativa decorrentes de recursos das notificações juntando todos os documentos previstos na lei vigente.

103.Preparar e proceder à inscrição em divida ativa dos débitos, fazendo a triagem daqueles a serem executados.

104.Gerar relatório de custas iniciais de processo de Execução, imprimir as respectivas guias e enviá-las à tesouraria.

105.Organizar os documentos que irão compor o futuro processo de Execução Fiscal (petição inicial, certidões de divida ativa, declaração de CPF/CNPJ do(a) executado(a) e do CRECI/SE e preparar toda a demais documentação exigida por lei para a propositura de Execução Fiscal.

106.Instaurar processo de Execução de Título Extrajudicial, anexando o Termo de Acordo não cumprido, planilha atualizada do débito e toda a documentação exigida por lei para a propositura da Execução.

107.Dar atendimento telefônico, formalizar acordo de débitos, bem como contratar acordos em Execução.

108.Elaborar relatório das atividades com periodicidade mensal e anual, individualizada por atividade, para acompanhamento da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

109.Elaborar relatórios de débitos em divida ativa.

4. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

FINALIDADE: Acompanhar as ações e procedimentos de licitação, verificando a legalidade processual. COMPETE à CPL:

1.Atender ao público em geral em consultas e denúncias referente à atividade profissional de pessoa fisica e jurídica.

2.Autorizar e controlar o deslocamento de veiculos a serviço da fiscalização.

3.Orientar os fiscais, acompanhar a produtividade dos mesmos, emitindo relatório mensal para apresentação à diretoria.

4.Elaborar mapa de produtividade da fiscalização do CRECI 16ª REGIÃO/SE mensal encaminhando ao Presidente, Diretor de Fiscalização e, após aprovação, ao COFECI.

5.Acompanhar e planejar as ações da fiscalização nacional do COFECI quando enviada a este Regional. Inserir dados da fiscalização na intranet do COFECI.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1.Atender aos interessados em esclarecimentos quanto a instauração, autuação, denúncia, defesa e tramitação de processos administrativos disciplinares.

2.Executar diversas tarefas administrativas, como o transporte e distribuição de correspondências, elaboração e confecção de AR, envio e coleta de documentos, protocolos externos.

3.Instruir, tramitar e acompanhar os processos administrativos disciplinares decorrentes de autuação ou denúncia face ao inscrito ou não inscrito, encaminhando para os setores competentes.

4.Promover notificações e intimações legais das partes interessadas nos processos administrativos em geral.

5.Elaborar os documentos que se fizerem necessários para a consecução da finalidade da pasta. Digitalizar os processos administrativos e arquivar.

6.Encaminhar os processos administrativos e documentos aos setores competentes inclusive eletronicamente através do sistema de gestão.

7.Encaminhar e acompanhar o trâmite processual de protocolos no setor.

8.Atualizar os cadastros de pessoa física e jurídica dos autuados para notificações e instruções processuais.

9.Auxiliar e despachar com o coordenador do setor, todos os assuntos e documentos pertinentes a sua pasta.

10.Conduzir viaturas para atender as necessidades fiscalizatórias e/ou de eventuais necessidades do CRECI 16ª REGIÃOISE.

11.Elaborar relatório mensal das atividades realizadas.

6. GESTÃO ADMINISTRATIVA

FINALIDADE: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de gestão administrativa e de recursos humanos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

COMPETE à GESTÃO ADMINISTRATIVA:

1, 2.

Despachar com a Superintendência/Diretoria os assuntos sob a sua responsabilidade.

Auxiliar a Superintendência no desempenho das funções administrativas, planejamentos, e ações necessárias para o bom desempenho do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Supervisionar o desempenho das atividades de apoio operacional, no atendimento às demandas internas.

FINANCEIRO

Controlar a entrada de recursos financeiros do CRECI/SE, gerar boletos de cobrança, emitir termos de acordo e confissão de dívida e administrar a carteira de títulos caucionados em bancos, com a devida baixa de pagamentos efetuados.

Executar 0 lançamento no sistema web dos créditos de qualquer natureza devidos ao CRECI 16ª REGIÃO/SE, em especial anuidades, taxas, emolumentos, custas de notificação, custas judiciais, multas eleitorais e punitivas, lançadas em desfavor dos sujeitos passivos.

Elaborar Relatório Analítico Diário de receitas e quitações e o Boletim Mensal de Arrecadação (BMA). Elaborar relatórios de débitos e arrecadação para apresentação em reuniões de Diretoria/Plenário.

Realizar o atendimento pessoal, telefônico ou por meio da Internet (e-mail, site e afins) dos sujeitos passivos de créditos tributários de qualquer natureza, vincendos ou vencidos.

Firmar acordo de parcelamento do crédito tributário por meio de Termo de Confissão de Dívida (TCD).

Acompanhar a regularidade dos pagamentos das parcelas dos créditos objeto de parcelamento e efetuar a baixa dos parcelamentos não cumpridos parcial ou totalmente.

Elaborar pareceres em procedimentos e em processos administrativos. Atualizar cadastros de endereços de pessoas físicas e jurídicas.

Elaborar relatório das atividades com periodicidade mensal e anual, individualizada por atividade, para acompanhamento da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Elaborar relatórios de débitos e arrecadação para apresentação em reuniões de Diretoria/Plenário. Realizar cobrança de acordos não cumpridos e elaborar planilhas de acompanhamento de resultados.

Emitir cartas de anuência de protesto em cartório e termos de pagamento de honorários para baixa de execução;

Organizar e arquivar os títulos de protesto de CDA em cartório de pessoas físicas e jurídicas, Elaborar os documentos que se fizerem necessários para consecução das atividades do setor. Emitir relatórios do financeiro e apresentar ao Presidente, Diretores e Superintendente.

TESOURARIA Executar diariamente as quitações dos créditos de qualquer natureza e a respectiva conciliação bancária,

conferindo os lançamentos a crédito efetuados nas contas do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Executar diariamente pesquisa sobre os débitos e créditos não identificados, elaborando semanalmente relatório das soluções encontradas.

Efetuar e acompanhar a quitação do repasse da cota parte para o COFECI, por todos as formas de pagamentos.

Preparar, conferir e colher as assinaturas do Tesoureiro e do Presidente nos cheques, comprovantes de pagamento online e documentos dos processos de pagamentos.

Executar a proposta de pagamentos de credores, fundo de caixa, diárias e de jetons, colhendo as assinaturas dos beneficiários nos respectivos recibos.

Registrar no sistema web e/ou em planilhas os pagamentos do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Disponibilizar as informações necessárias para registro dos pagamentos em suas respectivas classificações contábeis.

Acompanhar a aplicação ou resgate de disponibilidades financeiras do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Acompanhar diariamente a movimentação bancária, apresentando os extratos e saldos ao Superintendente, Diretor Tesoureiro e Presidente.

Preparar, organizar, conferir e executar 0 lançamento no sistema bancário para pagamento da folha de pessoal mensal.

Reter e recolher os tributos e contribuições devidas ou sob a responsabilidade do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Manter sistematicamente atualizado o cadastro dos administradores do CRECI 16ª REGIÃO/SE, junto as Instituições Financeiras.

Elaborar e manter atualizado o movimento de caixa mensal para disponibilizar a assessoria contábil.

Elaborar relatórios de receitas, despesas e pagamentos para apresentação em reuniões de Diretoria/Plenário.

Elaborar relatório mensal de repasse da cota parte para o COFECI. Auxiliar e despachar com o diretor tesoureiro, todos os documentos pertinentes a sua pasta. Emitir relatórios do financeiro e apresentar ao Presidente, Diretores e Superintendente.

RECURSOS HUMANOS

Realizar procedimentos administrativos, bem como, analisar o desenvolvimento dos recursos humanos nas atividades relativas a:

62.1. Provisão de pessoal por meio de recrutamento e seleção interno ou externo;

62.2. Treinamento e desenvolvimento de pessoas;

62.3. Saúde e segurança no trabalho;

62.4. Administração de estagiários;

62.5. Administração de menores aprendizes;

62.6. Folha de pagamento de pessoal e cálculo dos respectivos encargos sociais;

62.7. Horário e jornada de trabalho e período de descanso;

62.8. Controle e planejamento de férias;

62.9. Seguridade e previdência social;

62.10. Benefícios;

62.11. Encerramento de contrato de trabalho;

62.12. Controle do quadro de pessoal;

62.13. Realização de entrevista de desligamento, entre outros.

Controlar os lançamentos na folha de pagamento.

Elaborar mensalmente o fechamento da folha de pagamento.

Elaborar os cálculos de rescisão contratual e para instruir defesa em reclamações trabalhistas. Controlar os vencimentos dos contratos de experiência, temporários, estagiários e menores aprendizes. Elaborar anualmente o calendário de pontos, de feriados e de compensações.

Formular, acompanhar, executar e avaliar políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientam e disciplinam a gestão de pessoas do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Representa o CRECI 16ª REGIÃO/SE, quando designado, na qualidade de preposto, nos procedimentos administrativos e processos judiciais de natureza trabalhista.

Organizar e controlar a execução do Plano de Cargos e Salários – PCS. Divulgar e fazer cumprir a legislação trabalhista e os normativos de pessoal do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Executar e acompanhar as atividades dos cargos em carreira do quadro efetivo do CRECI 16ª REGIÃO/SE, por meio da aplicação das normas e procedimentos de avaliação de desempenho, para fins de contrato de experiência.

Planejar, organizar e monitorar a política de avaliação de desempenho e o processo de progressão funcional dos funcionários do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

COMPRAS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

Apoiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação em relação a material e serviços administrativos.

Abrir o respectivo processo de contratação, elaborar os contratos de acordo com a respectiva minuta e procedimentos da licitação, colher assinaturas, publicar extrato e enviar o processo de execução ao gestor do contrato.

Registrar os contratos firmados pelo CRECI/SE relativos a compras ou prestação de serviços, orientando os gestores/fiscais quanto ao período de vigência e subsidiando-os quanto à sua execução, quando necessário.

Supervisionar, controlar e acompanhar os contratos firmados pelo CRECI/SE.

Gerir e controlar os contratos dos serviços de telefonia móvel e fixa, limpeza, combustível, lubrificante, vigilância, dentre outros.

Supervisionar, controlar, acompanhar e dar andamento aos pedidos dos termos aditivos de acréscimos, supressões, de reajustes periódicos e demais aditivos necessários.

Realizar o arquivamento dos contratos, seus aditivos e demais documentos pertinentes, a fim de salvaguardar os interesses do CRECI/SE.

Manter relatório demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitações em andamento e das realizadas.

Manter atualizado o Portal de Transparência com as informações de compras, contratos e patrimônio do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Encaminhar para publicação em diário oficial do Estado ou da União, quando necessário, editais de licitação, extratos de contrato e distrato de processos de licitação, editais de convocação e notificação das partes interessadas nos processos administrativos oriundos do setor de fiscalização, jurídico, CEFISP e Plenária.

Arquivar os contratos firmados pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE relativos a compras ou prestação de serviços, orientando os gestores/fiscais quanto ao período de vigência e subsidiando-os quanto à sua execução, quando necessário.

Supervisionar e/ou acompanhar a execução de contratos de aquisição de bens e serviços, confeccionando processos de pagamento, conferindo seus valores, notas fiscais, certidões, cláusulas contratuais, entre outros.

Assessorar e interagir com o setor financeiro e assessoria contábil na preparação dos documentos iniciais do processo de pagamento até a sua conclusão.

Efetuar pesquisa de preço de produtos e bens e serviços no mercado para subsidiar orçamentos e estimativas para o CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços.

Processar a aquisição de materiais, prestação de serviços e a execução de obras, ou examinar pedidos, na forma da legislação pertinente.

Informar tempestivamente a necessidade de reposição de produtos e bens providenciando a especificação completa e orçamentos para a compra.

Recepcionar as mercadorias conferindo fisicamente com a nota fiscal e pedido.

Armazenar e controlar os estoques e a distribuição de produtos e bens adquiridos, controlando e registrando diariamente as entradas e saídas;

Garantir a boa estocagem física dos materiais conforme espaço existente.

Realizar o inventário anual dos itens armazenados, e apresentar relatórios de estoques, quando solicitado.

Classificar, registrar, cadastrar, conferir e controlar os bens patrimoniais, e colocar plaqueta patrimonial nos bens do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Proceder ao registro das baixas do ativo imobilizado. Preparar Termo de Baixa patrimonial para autorização do superior imediato, e providências cabíveis.

Colher assinatura no Termo de Responsabilidade das pessoas que respondem pelas unidades organizacionais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Proceder à conferência dos bens patrimoniais do CRECI 16ª REGIÃO/SE sempre que houver mudança de responsável.

Manter sistematicamente atualizado o inventário de bens patrimoniais do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Realizar atividades direcionadas a conservação e proteção da sede do Conselho em: hidráulica, elétrica, predial dentre outras, elaborando anualmente o planejamento das manutenções preventivas e corretivas a serem feitas no exercício seguinte.

Fiscalizar, periodicamente, os equipamentos de combate a incêndio, sistema elétrico e hidráulico; os dispositivos de segurança existentes nos prédios do CRECI/SE, visando assegurar o seu perfeito funcionamento.

Promover e executar a manutenção e o reparo das instalações elétricas, eletrônicas e telefônicas dos prédios do CRECI/SE, inclusive a corretiva de máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados nas suas atividades.

Supervisionar os serviços terceirizados de mão de obra referente a equipamentos de ar condicionado, elevador, som, segurança, recepção e automação predial do CRECI/SE.

Supervisionar os serviços terceirizados de mão de obra referente a jardinagem e lavagem da frota de veículos.

Aprovar e liberar os serviços de inspeções de manutenção predial preventiva que se fizerem necessários, fiscalizando sua execução.

Pesquisar causas de eventuais defeitos e propor medidas corretivas necessárias à sua correção e eliminação de reincidências.

Acompanhar a execução dos serviços de terceiros garantindo o cumprimento do contrato e a qualidade do serviço.

Executar mudanças e remanejamento de móveis e equipamentos.

Acompanhar o orçamento anual e possíveis reformulações, visando ao alcance do interesse público pretendido com as despesas.

Orientar e assistir tecnicamente a chefia imediata em matéria orçamentária e contábil.

Acompanhar os saldos e disponibilidades das rubricas orçamentárias para o exercício vigente do

conselho. Classificar, registrar, cadastrar e tombar bens do ativo imobilizado.

Promover periodicamente a conferência da carga de bens patrimoniais e de materiais de consumo

relacionados e distribuídos às diversas unidades organizacionais do CRECI/SE.

Manter o registro das baixas do ativo imobilizado.

Administrar veículos locados. Elaborar boletins de estatística, produção e consumo no âmbito do Setor.

GESTÃO DE FROTA

Organizar, controlar e fiscalizar a manutenção, a utilização e a documentação dos veiculos de

propriedade do CRECI/SE.

Organizar e controlar:

119.1. A saida e o recolhimentos dos veiculos;

119.2. As condições de utilização, a adequada apresentação e a higienização dos veículos;

119.3. A expedição das autorizações para abastecimento junto aos fornecedores de combustíveis; 119.4. A adequada utilização do veículo, de acordo com a finalidade estabelecida;

119.5. A realização das manutenções preventivas e corretivas,

119.6. O cronograma de pagamento dos tributos incidentes sobre os veículos,

119.7. O cronograma de pagamento das apólices de seguro veicular,

119.8. A identificação do infrator responsável pelo pagamento de multas por infração de trânsito e o respectivo registro da pontuação na CNH do infrator,

119.9. Alimentação do controle de frota no portal transparência; 119.10. A elaboração de relatório das atividades da gestão de frotas, com periodicidade mensal e anual, individualizada por veiculo e consolidada pela frota.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Elaborar o planejamento anual de aquisição/manutenção/upgrade de hardware, software e outras tecnologias objetivando atender as necessidades dos usuários de cada unidade organizacional do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Monitorar a rede física de informática, incluindo wi-fi, 3G e 4G do CRECI 16ª REGIÃO/SE garantindo agilidade, estabilidade e conectividade de funcionamento aos usuários.

Acompanhar e supervisionar a implantação, instalação e manutenção de sistemas informatizados próprios ou adquiridos de terceiros.

Elaborar layout para proceder às instalações de hardware, ponto de rede e parte elétrica, em caso de mudança de local e/ou novas instalações.

Desenvolver estrutura de manutenção para, a curto prazo, gerenciar o servidor de e-mail e hospedagem de sites.

Implantar e coordenar os serviços de videoconferência e audioconferência corporativos em condições de uso rotineiros pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE.

102. 103.

Coordenar e controlar o uso da Internet fornecendo relatórios em tempo real produzidos pela ferramenta de monitoramento.

Elaborar, implantar e fazer a gestão da política de segurança da informação conforme diretrizes da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Coordenar e controlar os serviços contratados de terceiros para apoio à área de Informática (Manutenção de Impressora, Link e tecnologia de informação).

Planejar e efetuar manutenções preventivas e corretivas em Servidores e Bancos de Dados.

Estabelecer processos efetivos que garantam a manutenção da rede e equipamentos de informática no Conselho.

Criar e manter política de backup institucional.

Formalizar os procedimentos para o plano de contingência para a manutenção contínua dos serviços de acesso à internet.

Fazer a gestão de licenças de software e providenciar a continuidade o aprimoramento dos serviços, se for o caso.

Levantar e analisar requisitos para o desenvolvimento de projetos de software para suporte às atividades do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Implementar procedimentos que visem a otimização dos sistemas de informação, objetivando maior performance de acordo com os padrões de segurança definidos.

Desenvolver mecanismos e/ou programas de análise e controle para os setores.

Manter contato com as empresas de sistemas contratadas pelo CRECI 16ª REGIÃO/SE para a plena oferta dos serviços e viabilidade de melhorias.

Confeccionar as carteiras de identidade profissional e cédula anual de regularidade profissional (CARP).

Elaborar relatórios e pesquisas para os níveis estratégico, tático e operacional provenientes dos sistemas de banco de dados para subsidiar a tomada de decisão.

Realizar estudos e prospecção na área de tecnologia da informação, visando à internalização de novas tecnologias às atividades do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Planejar, desenvolver, coordenar, controlar, avaliar e atualizar o portfólio de serviços da Tecnologia da Informação do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

Elaborar relatório mensal das atividades realizadas para o acompanhamento da Diretoria do CRECI 16ª REGIÃO/SE.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Executar diversas tarefas administrativas, como o transporte e distribuição de correspondências, envio e coleta de documentos, protocolos externos, objetos e demais mensagens do Conselho.

Realizar serviços externos de pagamentos bancários, depósitos, saques, pagamentos de faturas, entre

outros.

SERVIÇOS DE COPA

Zelar pela boa organização da copa e seus equipamentos e utensílios acomodando-os em locais

apropriados, garantindo a limpeza e higiene do local. Preparar e distribuir café, água e chás quando solicitado. Solicitar a compra de insumos necessários à execução dos serviços da unidade.

» SERVIÇOS DE LIMPEZA

104. Manter a limpeza conforme as características do prédio e necessidade do asseio e higienização.

105. Executar na frequência estabelecida a limpeza de equipamentos, móveis, pisos, toaletes, auditório, janelas e área externa.

106. Zelar pela boa organização dos equipamentos e materiais de limpeza acomodando-os em locais apropriados, garantindo a limpeza e higiene do local.

107. Supervisionar os serviços de limpeza quando prestado por terceirizados.

Documento publicado no Portal Transparência em 26/08/2021.