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PORTARIA Nº 09/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 cfc art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando a obrigatoriedade de manutenção da base cadastral devidamente atualizada.
Considerando o volume de correspondências devolvidas em detrimento de motivos diversos, tais como: endereço incompleto, mudança de endereço, dentre outros.
Considerando o que dispõe o art. 8º, |, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento ao profissional credenciado, em todos os setores deste Conselho, somente será realizado após consulta, conferência e atualização cadastral no sistema Conselho.Net ou qualquer outro que, por acaso, venha a substituí-lo.
Art. 2º – É de inteira responsabilidade do funcionário que prestar o atendimento o que prevê o art. 1º, qual responderá administrativamente se assim não proceder.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revoguem-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 21 de janeiro de 2019.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE