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PORTARIA Nº 09/2023

Assinado em:
01/02/2023

SUPRIMENTO DE FUNDOS MÊS FEVEREIRO/2023.

PORTARIA Nº 09/2023
SUPRIMENTO DE FUNDOS
MÊS FEVEREIRO/2023.
O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978, c/c art. 8º, I, do Regimento Interno.
Considerando a necessidade de destinar recursos para atender despesas de pequena monta e pronto pagamento, que sejam de difícil subordinação à execução normal, para o pleno desenvolvimento das atividades do Regional;
Considerando a existência de previsão orçamentária que suporte a destinação do respectivo recurso;
Considerando o que dispõe o art. 39 do Regimento Interno;
Considerando as disposições contidas na Portaria do Ministério da Fazenda Nº 95, de 19 de abril de 2022, qual fixa os limites para concessão de suprimentos de fundos e para os pagamentos individuais de despesas de pequeno vulto.
RESOLVEM:
Art. 1º – Conceder, a título de Suprimento de Fundos, para o mês em curso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 1º – O valor será creditado em Cartão de Crédito Corporativo, disponibilizado pelo Banco em que o Conselho Regional mantém conta bancária e realiza suas transações financeiras.
§ 2º – O respectivo recurso poderá ser utilizado com despesas de pequena monta e pronto pagamento, que sejam de difícil subordinação a execução normal, relacionadas à aquisição de equipamentos, utensílios, materiais de consumo, expediente e reparos, bem como contratação de serviços de pessoas física ou jurídica, se necessário.
I. Para os pagamentos realizados com a utilização do Cartão de Crédito Corporativo, ficam estabelecidos os seguintes valores:
a) Obras e serviços de engenharia: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
b) Outros serviços e compras: R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais).
II. Para os pagamentos que não sejam possíveis através do Cartão de Crédito Corporativo, deverá o(a) suprido(a) requerer ao Conselho Regional outra forma de realização e, este, compensar dos valores despendidos a título de suprimento de fundos, mas devendo serem igualmente contabilizados, obedecendo aos seguintes valores:
a) Obras e serviços de engenharia: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais);
c) Outros serviços e compras: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
§ 3º – A realização de despesas com valores superiores a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), somente deverá ocorrer quando o(a) suprido(a) apresentar necessidade justificada, e expressa autorização do(s) ordenador(es) de despesas.
Art. 2º – Em havendo saldo residual do suprimento no período de sua referência, este deverá ser estornados para a mesma conta que o originou a concessão.
 Parágrafo único: Se necessário, valores estornados de saldos residuais poderão ser utilizados a qualquer tempo, dentro do exercício, a título de Suprimento de Fundos Extra, desde que não ultrapasse o limite previsto no orçamento, e sejam respeitadas as condições previstas no § 3º do art. 1º.
Art. 3º – Fica como suprido(a) do fundo o(a) funcionário(a) ROSANA CÉLIA VIEIRA DOS SANTOS – CPF: 909.895.115-53.
Parágrafo único: O(a) suprido(a) deverá utilizar o referido recurso dentro do mês de referência, e realizar a Prestação de Contas em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo final de utilização.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 5º – Revoguem-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 01 de fevereiro de 2023.
André Cardoso Costa
PRESIDENTE
Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO
Documento publicado no Portal Transparência em 01/02/2023.