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PORTARIA Nº 10/2023
02/02/2023
Reajusta valores de diárias e mantém de jeton a serem concedidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe / 16a Região -Creci-SE
PORTARIA N° 10/2023
Reajusta valores de diárias e mantém de jeton a serem concedidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe / 16a Região -Creci-SE.
O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16a REGIÃO — CRECl/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei n° 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto n° 81.871 de 29 de junho de 1978; c/c art. 8°, 1, do Regimento Interno.
Considerando a delegação de competência contida no artigo 40 da Resolução-Cofeci N° 900/2005;
Considerando as regras estabelecidas para fixação dos valores máximos de diárias a serem pagas pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis pela Portaria-Cofeci N° 010/2023, a partir de 1° de fevereiro de 2023;
RESOLVEM:
Art. 1° – Revisar os valores das DIÁRIAS a serem pagas pelo Creci-SE, obedecendo aos critérios estabelecidos na TABELA N° 08 da Portaria-Cofeci N° 010/2023, que fixa:
I- Presidente: R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais):
II- Diretores eleitos: R$ 531,00 (Quinhentos e trinta e um reais);
III- Conselheiros: R$ 469,00 (Quatrocentos e sessenta e nove reais);
IV- Vice-Presidente Adjunto, Diretor Adjunto e Superintendente: R$ 469,00 (Quatrocentos e sessenta e nove reais);
V- Corretores de Imóveis individuais ou em comissão ou grupo de trabalho: R$ 406,00 (Quatrocentos e seis reais);
VI- Coordenador de Departamento, Assessores e Consultores: R$ 406,00 (Quatrocentos e seis reais);
VII- Chefe de setor empregado: R$ 344,00 (Trezentos e quarenta e quatro reais);
VIII- Empregados não especificados: R$ 281,00 (Duzentos oitenta e um reais).
Art. 2° – Manter o valor do JETON em R$ 300,00 (Trezentos Reais).
Parágrafo único: O jeton somente será pago ao Diretor e Conselheiro que permanecer, na atividade para qual foi convocado, da abertura até seu encerramento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com homologação pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Art. 4º – Após homologada, revoguem-se as disposições em contrário, em especial as Portarias Creci-SE de nº 97/2022.
Aracaju/SE, 2 de fevereiro de 2023.
André Cardoso Costa
PRESIDENTE
Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO