CRECI SERGIPE

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PORTARIA Nº 100/2021

Assinado em:
18/10/2021

Normatização do Patrimônio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 16ª REGIÃO CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 clc art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a conclusão do último levantamento e tombamento patrimonial deste Conselho Regional, conforme estabelecido na Resolução Cofeci Nº 1.352/2014.

Considerando a necessidade de cumprimento ao que determina a Resolução Cofeci Nº 1.352/2014.

Considerando instituição da Comissão de Patrimônio, conforme Portaria Creci-SE Nº 80/2019.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o cumprimento, por Diretores, Assessores e Funcionários, do que dispõe a Resolução Cofeci Nº 1.352/2014, qual estabelece procedimentos obrigatórios para registro, baixa, avaliação e depreciação de bens patrimoniais.

Art. 2º – Fica responsável pelo Patrimônio deste Conselho Regional a Coordenaria Administrativa.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 4º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 18 de outubro de 2021.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 18/10/2021.