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PORTARIA Nº 104/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 16ª REGIÃO CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando a solicitação formulada pela Gestão Eleita para o Triênio 2022-2024, através do protocolo Creci-SE nº 1.429, de 27/10/2021.
Considerando o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Regional.
Considerando as disposições contidas na Resolução-Cofeci nº 1.263/2012.
Considerando o que dispõe o art. 8º, |, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a realização do processo de transição nesse Conselho Regional, obedecidas as condições da Resolução-Cofeci nº 1.263/2012.
Art. 2º – Fica designado para atender às solicitações da equipe de transição, além dos diretores, o Superintendente José Geraldo Maia Oliveira.
Parágrafo Único – na ausência do superintendente, este será substituído pela servidora Roseneide Siqueira de Jesus; e, na ausência desta, pelo assessor lolando Ferreira dos Santos Júnior. ,
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revoguem-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 28 de outubro de 2021.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE