CRECI SERGIPE

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PORTARIA Nº 109/2021

Assinado em:
03/07/2023

Comissão de Estudo e Análise nos Planos para o cumprimento de Decisão Judicial.

O 2ª VICE PRESIDENTE. NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais. que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art, 16, inciso XIII. do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978

Considerando a decisão proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe — autos do processo nº 0800198-3820204058500:

Considerando que na mencionada decisão existe determinação para que submete a funcionária celetista Adriana Santos Oliveira. ao regime jurídico único da União. do Poder Executivo Federal, e que no CRECI/SE não existe aplicação do aludido regime para nenhum dos integrantes do seu quadro;

Considerando que apesar de o CRECI/SE não integrar a Administração Pública, adota algumas normas aplicadas à Administração Pública. a exemplo das normas financeiras e orçamentárias. e que eventuais despesas necessitam de rubrica e prévia dotação, assim como a necessidade de promover a compatibilização jurídica do regime jurídico único da União, de natureza estatutária, para o vínculo funcional unicamente celetista da funcionária Adriana Santos Oliveira,

Considerando o que dispõe o art. sº, I. do Regimento Interno. RESOLVE.

Art. 1º – Designar Comissão de Estudo para analisar no plano jurídico, administrativo, financeiro e orçamentário, forma de implementar decisão judicial da 3ª Vara Federal de Sergipe. para submeter a funcionária celetista Adriana Santos Oliveira, ao regime jurídico único da União, do Poder Executivo Federal.

An. 2“ – A comissão será composta pelos seguintes integrantes: Edson Luiz Campos de Melo. CPF’ 025.433.305-26: Darlan de Almeida Gondim, CPF: 824064215—20: & José Geraldo Maia Oliveira. CPF 948.683.875-53,

Art. 3” – Os trabalhos deverão ser finalizados no prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado uma única vez.

Art. 4º – O desenvolvimento dos trabalhos desta comissão não alterará o dia inicial do eventual acréscimo financeiro da funcionária celetista Adriana Santos Oliveira, ao regime jurídico único da União do Poder Executivo Federal. sendo considerado o dia 29/10/2021.

Art. Sº – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 03 de novembro de 2021.

José Luiz Ayres de Carvalho
2° Vice-Presidente no Exercicio da Presidência

Documento publicado no Portal Transparência em 03/07/2023.