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PORTARIA Nº 11/2020

Assinado em:
14/02/2020

PORTARIA Nº 11/2020

PORTARIA Nº 11/2020

Suspensão das atividades no Carnaval.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16′ REGIAO – CRECI/SE. no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais. que lhe confere o art. 17, inciso IX. da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 do art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º. I, do Regimento Interno.

Considerando ser o Carnaval a maior Manifestação Cultural de nosso País,

Considerando suspensão das atividades nos órgãos municipais e estaduais conforme Decretos dos Governos Municipal e Estadual, quais estabelecem, para os dias 24. 25 e 26/02/2020. ponto facultativo.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender as atividades deste Conselho Regional no periodo de 24 a 26/02/2020.

Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 14 de fevereiro de 2020.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente

Documento publicado no Portal Transparência em 14/02/2020.