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PORTARIA Nº 13/2018

Assinado em:
16/05/2018

Instituição de Comissão de Progressão Funcional - GPF.

PORTARIA Nº 13/2018

Instituição de Comissão de Progressão Funcional – GPF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 cic art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o disposto no Normativo de Pessoal — Progressão Funcional, instituído pela Portaria Nº 25/2011 de 22 de agosto de 2011;

Considerando que os servidores ocupantes de cargos do PCS são público alvo do processo de progressão funcional do Creci-SE:

Considerando ainda que, por sua característica técnica e pela necessidade de ser mantida em sigilo a operacionalização do processo seletivo para progressão funcional, faz-se necessária a composição de uma comissão, preferencialmente, formada por profissionais não ocupantes de cargos do PCS.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Progressão Funcional — CPF, composta pelos membros abaixo relacionados, para, durante o processo de progressão funcional, sob a coordenação do primeiro relacionado, analisar procedimento, avaliar e emitir parecer quanto às solicitações

a) Fausto Waldemar Dias Sobral Neto (Coordenador) – Conselheiro;

b) Temístocles Barreto Neto – Conselheiro;

c) Paulo Arthur Galliza Andrade – Conselheiro;

d) Iolando Ferreira dos Santos Júnior — – Coordenador Administrativo.

Art 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 16 de maio de 2018.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 16/05/2018.