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PORTARIA Nº 15/2021
PORTARIA Nº 15/2021
Suspensão das atividades no período do Carnaval.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 do art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando o que dispõe o art. Sº, I, do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis — COFECI suspendeu as atividades nos dias 15 e 16/02, retornando no dia 17/02 (quarta).
Considerando que a Federação Brasileira dos Bancos — Febraban divulgou, conforme calendário bancário, que os bancos não terão expediente nos dias 15 e 16/02, retornando no dia 17/02 (quarta).
Considerando que a maioria dos serviços realizados neste Conselho requer a expedição de boleto da taxa pertinente, registro bancário e o devido adimplemento para prosseguimento, o que não será possível se realizar sem o funcionamento dos bancos.
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender as atividades deste Conselho Regional nos dias 15 e 16/02, retornando, normalmente, no dia 17/02 (quarta).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revoguem—se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 12 de fevereiro de 2021.
Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente