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PORTARIA Nº 16/2020

Assinado em:
16/03/2020

PORTARIA Nº 16/2020

PORTARIA Nº 16/2020
Suspensão das Atividades Coletivas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS —- 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. Sº, I, do Regimento Interno.

Considerando o quadro de pandemia que se encontra em cenário mundial.

Considerando as orientações dos órgãos de controle de saúde para o

combate e prevenção ao COVID-19.

Considerando as suspeitas de casos já divulgados em nosso Estado, quais estão sob análise.

Considerando a necessidade de preservação da saúde das pessoas evitando a disseminação da infecção.

RESOLVE:

Art. 1º — Suspender todas as atividades de grupos e comissões de trabalho, sociedades, cursos e palestras que sejam presenciais neste Conselho Regional no período de 16 a 31/03/2020.

Art. 2º – Orientar os profissionais credenciados e interessados em serviços do Creci- SE a utilizarem os serviços online disponíveis em nosso portal e/ou por telefone, deixando para a modalidade presencial somente os que não forem possíveis por outro meio.

Art. 3º – O prazo estabelecido no art. 1º poderá sofrer alteração, conforme quadro nos próximos dias.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 16 de março de 2020.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente

Documento publicado no Portal Transparência em 16/03/2020.