Portal Transparência - Portarias (Dados Abertos)
PORTARIA Nº 17/2020
PORTARIA Nº 17/2020
Parcelamento de Anuidade(s), sem desconto previsto na Resolução COFECI nº 1.426/2019, e débitos anteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS — 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando as disposições das Resoluções-COFECI de NºS 328/92, 607/99, 1.056/07 e 1.177/10;
Considerando se encontrar exaurido o prazo para parcelamento, via boleto bancário, pela Resolução-COFECI 1.426/2019;
Considerando o atual cenário econômico nacional;/p
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder parcelamento da anuidade do exercício 2020 para pagamento por meio de boleto bancário em até quatro (04) vezes, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes.
Art. 2º – O parcelamento das anuidades referentes aos exercícios anteriores, inclusive outros débitos e os já executados, poderá ser em até oito (08) parcelas, desde que esta não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes.
Parágrafo Único- O parcelamento de débitos vencidos com pagamento via boleto bancário, dar-se-á mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida (TCD).
Art. 3º – O recebimento da contribuição anual, exercício 2020, poderá ser realizado através de cartão de débito ou crédito.
Parágrafo Único- No cartão de crédito o adimplemento poderá ser feito em até oito (08) parcelas iguais e sucessivas. aplicados os fatores de correção estabelecidos no parágrafo único do Art. 5º da Resolução Cofeci Nº 1 .4.26/2019
Art. 4º – O recebimento das anuidades referentes aos exercícios anteriores, inclusive outros débitos e os já executados, poderá ser feito através de cartão de débito ou crédito.
Parágrafo Único – No cartão de crédito o adimplemento poderá ser feito em até dez (10) parcelas iguais e sucessivas, aplicados os fatores de correção estabelecidos no parágrafo único do Art. 5º da Resolução Cofeci Nº 1426/2019.
Art. 5º – 0 parcelamento somente ocorrerá na sede do Creci-SE.
Art. Gº – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 19 de março de 2020.
Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente