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PORTARIA Nº 18/2020

Assinado em:
20/03/2020

PORTARIA Nº 18/2020

PORTARIA Nº 18/2020

Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de ocorrência e disseminação do CORONA- VÍRUS, causador da COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS— 16ª REGIÃO— CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6. 530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde — OMS, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS;

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas individuais e coletivas para prevenir a ocorrência e disseminação em todo o território estadual do Coronavirus;

Considerando que o Governador do Estado de Sergipe e Prefeito do Município de Aracaju já baixaram Decreto suspendendo atividades, aulas e outros eventos em razão da citada epidemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID- 19, causada pelo novo agente Coronavírus, cujo exemplo deve ser seguido;

Considerando as confirmações de casos e suspeitas de tantos outros já divulgadas em nosso Estado. RESOLVE:

Art. 1º – Suspender as atividades internas e externas do CRECI—SE / 16ª Região no periodo de 23 a 31 de março do corrente ano.

Parágrafo único — O prazo previsto no caput poderá ser antecipado o prorrogado, se assim recomendar o andamento e o curso da citada pandemia.

Art. 2º – O atendimento ao público em geral, quando indispensável, será realizado preferencialmente por E-mail ou WhatsApp, cujos contatos são, para assunto:

a) Administrativo: creci©crecise.gov.br e/ou igane crecise.gov.br;

b) Financeiro: cristina©crecise.gov.br e/ou aline©crecise.gov.br;

c) Fiscalização: wanessa©crecise.gov.br – (79) 9 8102-2615

d) Juridico: stwart©crecise.gov.br e/ou mariana©crecise.gov.br;

e) Tecnologia da Informação: daniel crecise. ov.br;

f) Comunicação:comunicação.crecise.gov.br;

g) Superintendência: geraldomaia crecise.gov.br—(79)99934—1042

Art. 3º – Para os casos emergenciais deverá ser solicitado, para análise, o agendamento para atendimento presencial, em regime de plantão das 09 às 13h.

Art. 4º – Ficam suspensos todos os prazos processuais no período de 23/03/2020 até 31/03/2020.

Parágrafo único — Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no periodo de suspensão das atividades internas e externas estão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte após o retorno às nossas atividades normais.

Art. 5º — O CRECI/SE poderá convocar a qualquer momento qualquer funcionário para retomar as atividades indispensáveis e/ou atendimento agendado para o regime de plantão.

Art. 6º — Durante o período de suspensão, os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho em sistema remoto, na modalidade “home office”, para atender o que dispõe os arts. 2“ e Sº desta portaria, não incidindo qualquer ônus ao Creci-SE sobre gastos com energia, telefonia, internet ou deslocamento.

Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 8º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 20 de março de 2020.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente

Documento publicado no Portal Transparência em 20/03/2020.