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PORTARIA Nº 20/2018
PORTARIA Nº 20/2018
Progressão Horizontal do(a) empregado(a) Philipe Araújo da Costa Binderlin.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 16ª REGIÃO CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando o disposto no Normativo de Pessoal Progressão Funcional, instituído pela Portaria Nº 25/2011 de 22 de agosto de 2011;
Considerando que os servidores ocupantes de cargos do PCS são público alvo do processo de progressão funcional do Creci-SE:
Considerando que o desempenho das atividades laborais do(a) empregado(a) Philipe Araújo da Costa Binderlin, admitido(a) em 20/08/2016 no cargo Profissional de Suporte Administrativo – PSAD, tem ocorrido satisfatoriamente.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção Horizontal a(o) empregado(a) Philipe Araújo da Costa Binderlin, passando do padrão 0/1 para o padrão O/2 da Tabela Salarial do PCS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 24 de maio de 2018
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE