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PORTARIA Nº 22/2016
PORTARIA Nº 22/2016
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 16ª REGIÃO = CRECI/SE, no uso de suas atribuições, preconizadas na Lei nº 6.530/78 e no regimento interno,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de parcelamento de dívidas referentes a anuidades devidas pelos corretores de imóveis inscritos neste regional,
RESOLVE:
Art. 1º: O corretor de imóveis que desejar obter o parcelamento de débitos
juntos ao CRECI/SE, deverá solicitar seu parcelamento junto a procuradoria fazendária.
Art. 2º – Após a solicitação, o colaborador do CRECI/SE deverá emitir o competente termo de confissão e parcelamento de débito, que será assinado pelo corretor de imóveis solicitante.
Art. 3º – No ato de assinatura serão entregues tantos boletos quanto forem o: número de: parcelas. O termo de confissão e parcelamento de dívida só terá eficácia, após o adimplemento da primeira parcela, nos termos consignado no próprio termo de confissão.
Art. 4º – Em virtude da condição suspensiva de eficácia consignada no artigo “anterior, a assinatura do parcelamento pelo Presidente do CRECI/SE estará condicionada a apresentação de cópia do pagamento da primeira parcela ou espelho de pagamento.
Parágrafo único — O corretor de imóveis solicitante deverá enviar cópia, que poderá ser entregue em meio físico ou digital, com o objetivo de aperfeiçoar o termo de confissão de dívida.
Art. 5º Imediatamente após a verificação do pagamento, deverá ser encaminhado o termo de confissão de dívida a Superintendência, para conferir o pagamento e coletar a assinatura do Presidente do CRECI/SE no referido
termo de confissão Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE
Art. 6º – Uma vez coletada a assinatura, o termo de confissão será devolvido a
Procuradoria Fazendária para arquivamento.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Aracaju, Se, 04 de abril de 2016.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE