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PORTARIA Nº 28/2019

Assinado em:
13/02/2019

Autoriza viagem da fiscalização ao município de Estância/SE.

PORTARIA Nº 28/2019

Autoriza viagem da fiscalização ao município de Estância/SE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVÉIS — 16ª REGIÃO/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a necessidade de ação fiscalizatória dos municípios do Estado.

RESOLVE:

Art 1º – Autorizar a viagem em veículo do Conselho, dos funcionários Steffane Bizerra dos Santos (PFIS), Veronica Silva Barreto (PFIS) e Stwart Augusto Santos Costa (Coordenador) para o município de Estância/SE, distante 66 km desta capital, com o objetivo de apuração de denúncia pela ouvidoria e fiscalizar os Corretores de Imóveis e contraventores nesta localidade no dia 14/02/2019.

Aracaju, 13 de Fevereiro de 2019.

Fausto Waldemar Dias Freire Sobral
Presidente em exercício CRECI 16 Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 13/02/2019.