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PORTARIA Nº 31/2020

Assinado em:
21/05/2020

PORTARIA Nº 31/2020

PORTARIA Nº 31/2020

Institui a realização de Reuniões de Diretoria e Sessões Plenárias Virtuais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16º REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando que a pandemia provocada pela COVID-19 alterou de forma significativa as relações humanas nas mais diversas áreas, o que demandou mudanças de hábitos, tanto no intuito de evitar a propagação da doença como também para tentar manter o funcionamento das instituições;

Considerando a crescente utilização dos mecanismos virtuais para realização de reuniões, evitando aglomerações, tais como sessões de julgamentos judiciais, sessões de julgamento no Tribunal de Contas, reuniões no Senado, Câmara de Deputados, dentre outros;

Considerando que a realização das reuniões no formato de vídeo conferência possuem validade e eficácia no plano jurídico, eis que cumpre sua finalidade precípua que é deliberar sobre as matérias proposta e de interesse do Conselho da Classe Profissional e da Sociedade;

Considerando que o Sistema Cofeci—Creci já tem adotado o sistema de reuniões e sessões plenárias virtuais no âmbito do Conselho Federal e dos Regionais;

Considerando que Diretores e Conselheiro, de igual modo, despende de seu tempo durante a realização do ato, e utiliza bens e serviços particulares, e, assim, portanto lhe é devido o recebimento de Jetons, conforme valor estabelecido na Portaria Creci-SE nº 38/2019;

Considerando as deliberações ocorridas na Segunda Reunião de Diretoria (primeira virtual), realizada em 14 de maio de 2020;

Considerando as disposições contidas na Resolução-Cofeci Nº 900/05.

RESOLVE:

Art. 1 º — Instituir a realização de Reuniões de Diretoria e Sessões Plenárias em formato Virtual.

Art. 2º — Para as Reuniões de Diretoria e Sessões Plenárias, ainda que virtualmente, é devido aos Diretores e Conselheiros os Jetons em valor estabelecido pela Portaria Creci— SE Nº 38/2019.

Parágrafo Único: Os valores de Jetons serão pagos conforme disposições previstas na Resolução—Cofeci Nº 900/05.

Art. 3º — Todas as reuniões serão gravadas, e o controle de presença será feito pelo Diretor Secretário, ou, em sua ausência, por quem venha a substitui-Io.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 21 de maio de 2020.

FAUSTO WALDEMAR DIAS SOBRAL NETO
Vice-Presidente no Exercicio da Presidencia

Documento publicado no Portal Transparência em 21/05/2020.