CRECI SERGIPE

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PORTARIA Nº 36/2015

Assinado em:
24/11/2015

Parcelamento da Anuidade 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 clc art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º – De acordo com a Resolução — COFECI nº 1.368/2015, conceder parcelamento da anuidade 2016 em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas para pagamento por meio de boleto bancário, observando os seguintes critérios:

a) Em 05 (cinco) parcelas mensais, se requerido até 29 de janeiro de 2016, com vencimento da primeira parcela até 30 de janeiro de 2016;

b) Em 04 (quatro) parcelas mensais, se requerido até 26 de fevereiro de 2016, com vencimento da primeira parcela até 27 de fevereiro de 2016;

c) Em 083 (três) parcelas mensais, se requerido até 30 de março de 2016, com vencimento da primeira parcela até 31 de março de 2016;

d) Em 02 (duas) parcelas mensais, se requerido até 29 de abril de 2016, com vencimento da primeira parcela até 30 de abril de 2016;

Art. 2º – O parcelamento ocorrerá no site do conselho até o dia 29 de janeiro de 2016, após essa data, somente na sede do Conselho.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 2015

SERGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL
PRESIDENTE DO CRECI-SE 16ª REGIÃO

Documento publicado no Portal Transparência em 24/11/2015.