CRECI SERGIPE

Portal Transparência - Portarias (Dados Abertos)


PORTARIA Nº 36/2017

Assinado em:
21/12/2017

Parcelamento da Anuidade 2018, sem desconto previsto na Resolução COFECI nº 1.099/2008, e débitos anteriores.

PORTARIA Nº 36/2017

Parcelamento da Anuidade 2018, sem desconto previsto na Resolução COFECI nº 1.099/2008, e débitos anteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO —- CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIIf, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando as disposições nas Resoluções-COFECI de Nº 328/92, 607/99, 1.056/07, 1.177/10 e 1.396/17;

Considerando o período em que às atividades deste Conselho Regional ficará suspensa, qual seja de 26/12/2017 a 09/01/2018, em detrimento das Férias Coletivas.

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar os prazos previstos na Resolução — COFECI nº 1.396/2017 para a concessão do parcelamento da anuidade do exercício 2018 para pagamento por meio de boleto bancário, observando os seguintes critérios:

a) Em até 05 (cinco) parcelas mensais, se requerido até 30 de janeiro de 2018, com vencimento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018;

b) Em até 04 (quatro) parcelas mensais, se requerido até 27 de fevereiro de 2018, com vencimento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;

c) Em até 03 (três) parcelas mensais, se requerido até 28 de março de 2018, com vencimento da primeira parcela até 29 de março de 2018;

d) Em até 02 (duas) parcelas mensais, se requerido até 27 de abril de 2018, com vencimento da primeira parcela até 30 de abril de 2018.

Art. 2º – O parcelamento das anuidades referentes aos exercícios anteriores, inclusive outros débitos e os já executados, poderá ser em até 08 (oito) parcelas, desde que esta não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da

anuidade vigente, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes.

Ar. 3º – O parcetamento de débitos vencidos, com pagamento via boleto bancário, dar-se-á mediante assinatura do Termo de Confissão de Divida (TCD).
Art. 4º – O recebimento da contribuição anual, exercício 2018, poderá ser realizado através de cartão de débito ou crédito; no crédito poderá ser conforme segue:

a) Pagamento até 30/01/2018, em até 10 vezes;
b) Pagamento até 28/02/2018, em até 9 vezes,
c) Pagamento até 30/03/2018, em até 8 vezes,
d) Pagamento até 30/04/2018, em até 7 vezes;

Art. 5º – O pagamento de débitos vencidos poderá ser feito através de cartão de débito ou crédito; no crédito, o adimplemento poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas, desde que obedeça aos critérios previstos no artigo 2º.

Art. 6º – O parcelamento somente ocorrerá na sede do Conselho.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 21 de dezembro de 2017.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 21/12/2017.