CRECI SERGIPE

Portal Transparência - Portarias (Dados Abertos)


PORTARIA Nº 36/2020

Assinado em:
15/06/2023

Retomada das atividades e manutenção de cuidados para o combate a disseminação da COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde OMS, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS;

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas individuais e coletivas para prevenir a ocorrência e disseminação em todo o território estadual do Coronavírus;

Considerando a necessidade e importância da retomada das atividades no âmbito deste Conselho Regional;

Considerando que o Governo do Estado de Sergipe expediu novo decreto, sob nº 40.615 — de 15 de junho de 2020, para retomada progressiva das atividades econômicas no Estado de Sergipe a partir de 18/06/2020;

Considerando que o decreto governamental autoriza a retomada das atividades de imobiliárias e similares no primeiro bloco;

Considerando que o Creci-SE é o Conselho de fiscalização e disciplina das atividades imobiliárias no Estado de Sergipe.

RESOLVE:

Art. 1º – Retomar as atividades do CRECI-SE / 16º Região a partir de 18 de junho de 2020.
Parágrafo primeiro — os atendimentos deverão continuar prioritariamente por e-mail, telefone e whatsApp, devendo agendar o presencial somente para os casos não possíveis de solução por esses meios.

Parágrafo segundo — no dia 18/06 (quinta) o expediente será exclusivamente interno; e a partir de 19/06 (sexta) será iniciado os atendimentos agendados nos horários estabelecidos.

Parágrafo terceiro — ficam estabelecidos os horários de funcionamento das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Parágrafo quarto — mantêm-se disponíveis os canais de atendimento:

a) Recepção: (79) 2106-6801
b) Administrativo: creci(bcrecise.gov.br; [email protected]; (79) 9 9963-1042
c) Financeiro (atendimento ao Corretor): [email protected] – (79) 9 8102-2615;
d) Financeiro: [email protected];
e) Fiscalização: [email protected] — (79) 9 8105-3378; [email protected] — (79) 9 8169-5531; [email protected] — (79) 9 8109-3918;
f) Jurídico: [email protected]; [email protected];
9) Licitações: [email protected];
h) Coord. Administrativa: [email protected] — (79) 9 8108-8097
|) Tecnologia da Informação: [email protected];
j) Comunicação: [email protected];
k) Superintendência: [email protected] — (79) 9 9934-1042.

Art. 2º – Ficam obrigados os empregados a diariamente, até final do expediente, lavrarem relatório de atividades realizadas e remeterem, na sexta-feira, o relatório semanal ao diretor responsável pelo setor, a se vê:

a) Administrativo: [email protected];
b) Financeiro: [email protected];
c) Fiscalização: [email protected];
d) Jurídico: [email protected];
e) Tecnologia da Informação, Licitações e Comunicação: [email protected];
f) Coordenadoria Administrativa: [email protected];

Art. 3º – Devem ser cumpridas as regras de etiquetas sanitárias orientadas pelos órgãos de controle de saúde, principalmente:

a) Sinalização em todos os setores com medidas de prevenção e higiene contra a covid-19;

b) Empregados e público agendado fazer uso permanente de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e/ou água e sabão, e distanciamento de pelo menos 2m (dois metros);

c) Higienização do ambiente de trabalho, maçanetas, torneiras e demais itens de acesso coletivo, ao menos, três vezes em cada turno de atividades;

Art. 4º – Permanecem suspensas todas as atividades coletivas, tais como grupos de trabalhos, comissões, reuniões e sessões plenárias, quais deverão ocorrer em sistema remoto.

Art. 5º – Ficam retomados os prazos processuais a partir da data estabelecida no caput do art. 1º.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 7º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 15 de junho de 2020.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 15/06/2023.