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PORTARIA Nº 37/2020

Assinado em:
22/06/2020

Isenção de correções monetárias e novo parcelamento para o Exercício 2020, previsto na Resolução-COFECI nº 1.436/2020; e débitos anteriores, Resolução-COFECI nº 1.434/2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando as disposições nas Resoluções-COFECI de NºS 328/92, 607/99, 1.056/07 e 1.177/10;

Considerando a publicação da Resolução-COFECI Nº 1.436/2020, de 17 de junho de 2020, que permite isenção da correção monetária e dos juros incidentes sobra a anuidade do exercício 2020 até 25 de agosto de 2020, além de outras providências por conta do atual cenário de pandemia da Covid-19;

Considerando a publicação da Resolução-Cofeci 1.434/2020 que autoriza Refis no Sistema Cofeci-Creci;

Considerando o atual cenário econômico nacional;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a isenção da correção monetária, da multa moratória e dos juros compensatórios legalmente incidentes sobre o valor da anuidade do exercício de 2020 para os pagamentos realizados até 25 de agosto de 2020, conforme condições previstas na Resolução-Cofeci Nº 1.436/2020 e nesta Portaria.

Art. 2º – Até o vencimento previsto no art. 1º, conceder parcelamento da anuidade do exercício 2020 para pagamento por meio de boleto bancário em até seis (06) vezes, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes, acrescidas de juros legais compensatórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

Art. 3º – Até o vencimento previsto no art. 1º, conceder parcelamento da anuidade do exercício 2020 para pagamento por meio de cartão de crédito em até oito (08) vezes, ficando dispensada a incidência de juros compensatórios.

Art. 4º – O parcelamento das anuidades referentes aos exercícios anteriores a 2020, inclusive outros débitos e os já executados, poderá ser em número ilimitado de parcelas, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme estabelecido e obedecido demais critérios da Resolução Cofeci 1.434/20, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes.

Art. 5º – O parcelamento da anuidade do exercício 2020 e débitos vencidos, com pagamento via boleto bancário, conforme disposições nos artigos 2º e 4º, dar-se-á mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida (TCD).

Art. 6º – O recebimento das anuidades referentes aos exercícios anteriores, inclusive outros débitos e os já executados, poderá ser feito através de cartão de débito ou crédito.

Parágrafo Único – No cartão de crédito o adimplemento poderá ser feito em até dez (10) parcelas iguais e sucessivas, ficando dispensada a incidência de juros compensatórios.

Art. 7º – O parcelamento poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pelo Creci- SE, desde que o TCD seja devidamente assinado.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 22 de junho de 2020.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 22/06/2020.