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PORTARIA Nº 38/2019
10/04/2019
Revisa valores de diárias e jeton a serem concedidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe | 16º Região — Creci-SE.
PORTARIA Nº 38/2019
Revisa valores de diárias e jeton a serem concedidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe | 16º Região — Creci-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO —- CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando o que dispõe o art. 8º, |, do Regimento Interno;
Considerando a delegação de competência contida no artigo 4º da Resolução-Cofeci Nº 900/2005;
Considerando as regras estabelecidas para fixação dos valores máximos de diárias a serem pagas pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis pela Portaria-Cofeci Nº 029/2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar os valores das DIÁRIAS a serem pagas pelo Creci-SE, obedecendo aos critérios estabelecidos na TABELA Nº 06 da Portaria-Cofeci Nº 029/2019, que fixa:
I – Presidente: R$ 562,00 (Quinhentos e setenta e dois reais);
II – Diretores eleitos: R$ 478,00 (Quatrocentos e setenta e oito reais);
IlI- Conselheiros: R$ 422,00 (Quatrocentos e vinte e dois reais);
IV- Corretores de Imóveis individuais ou em comissão ou grupo de trabalho: R$ 366,00 (Trezentos e sessenta e seis reais);
V- Assessores e Consultores: R$ 366,00 (Trezentos e sessenta e seis reais);
VI- Chefe de setor empregado: R$ 310,00 (Trezentos e dez reais);
VIl- Empregados não especificados: R$ 254,00 (Duzentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º – Manter o valor do JETON em R$ 200,00 (Duzentos reais).
Parágrafo único: O jeton somente será pago ao Diretor e Conselheiro que permanecer, na atividade para qual foi convocado, da abertura até seu encerramento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de homologação pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, conforme disposição no Ofício-Circular Cofeci nº 034/2019.
Art. 4º – Após homologada, revoguem-se as disposições em contrário, em especial as Portarias de nº 08/2015 e 05/2018.
Aracaju/SE, 10 de abril de 2019.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE