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PORTARIA Nº 51/2019
PORTARIA Nº 51/2019
Reajuste Salarial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO —- CRECIISE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando que os empregados do Creci-SE são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e no Plano de Cargos e Salários;
Considerando a necessidade de correção salarial do Plano de Cargos e Salários – PCS e dos Cargos de Livre Provimento para não ficarem deficitários
com relação aos diversos índices econômicos e a inflação;
Considerando que a data base deste Conselho Regional para o reajuste salarial é o mês de maio.
RESOLVE:
Art. 1º – Corrigir os valores salariais da Tabela Salaria do PCS em 5% (cinco por cento), conforme apresentado a seguir:
TABELA SALARIAL PCS
NÍVEL OPERACIONAL
O/1: 133,04
O/2: 1086,89
O/3: 1120,58
O/4: 1155,32
O/5: 1191,14
O/6: 1228,06
O/7: 1266,13
O/8: 1305,38
O/9: 1345,85
O/10: 1387,57
NÍVEL PLENO
P/11: 1430,58
P/12: 1474,93
P/13: 1520,66
P/14: 1567,80
P/15: 1616,40
P/16: 1666,51
P/17: 1718,17
P/18: 1771,43
P/19: 1826,35
P/20: 1882,96
P/21: 1941,33
P/22: 2001,52
P/23: 2063,56
P/24: 2127,53
P/25: 2193,49
NÍVEL SÊNIOR
S/26: 2261,48
S/27: 2331,59
S/28: 2403,87
S/29: 2478,39
S/30: 2555,22
S/31: 2634,43
S/32: 2716,10
S/33: 2800,30
S/34: 2887,11
S/35: 2976,61
Art. 2º Corrigir, em 5% (cinco por cento), os valores salarias da Tabela de Salários dos Cargos de Livre Provimento, conforme apresentado a seguir:
TABELA DE SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE LIVRE Provimento
Superintendente, SALÁRIO: 4252,50, GRATIFICAÇÃO: 677,95
Assessor I, SALÁRIO: 3188,46, GRATIFICAÇÃO: 637,71
Assessor II, SALÁRIO: 1934,29, GRATIFICAÇÃO: 381,80
Assessor III, SALÁRIO: 1389,15, GRATIFICAÇÃO: 381,80
Coordenador, SALÁRIO: 2321,20, GRATIFICAÇÃO: 464,24
Atividade Especial, SALÁRIO: – , GRATIFICAÇÃO: 464,24
PORTARIA Nº 52/2019
Reajuste Ticket Alimentação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular
de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 cfc art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando a necessidade de correção anual do valor pago por ticket alimentação para não ficarem deficitários com relação aos diversos índices econômicos e a inflação;
Considerando que a data base deste Conselho Regional para o reajuste salarial é o mês de maio.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor diário do ticket alimentação para R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 23 de maio de 2019.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16 Região/SE