CRECI SERGIPE

Portal Transparência - Portarias (Dados Abertos)


PORTARIA Nº 52/2021

Assinado em:
25/07/2021

Reformulação do horário de funcionamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando decisão ocorrida na 6ª Reunião de Diretoria do Regional.

RESOLVE:

Art. 1º — Retomar o horário do funcionamento, para atendimento externo, deste Conselho Regional, para das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00h, de segunda a sexta—feira.

Parágrafo primeiro — os atendimentos deverão continuar prioritariamente por e-mail, telefone e/ou whatsApp, através dos canais:

a) Recepção: (79) 2106-6801

b) Administrativo: [email protected] – (79) 9 9963-1042

c) Financeiro (atendimento ao Corretor): [email protected] – (79) 9 9963-1042

d) Financeiro: [email protected];

e) Fiscalização: [email protected] — (79) 9 8109-3918

f) Jurídico: [email protected]; [email protected];

g) Dívida Ativa / Execuções: [email protected];

h) Coord. Administrativa: [email protected] — (79) 9 9963-1042

i) Tecnologia da Informação: [email protected];

j) Comunicação: [email protected];

k) Superintendência: [email protected] — (79) 9 9934-1042.

Parágrafo segundo — Para os atendimentos presenciais, os empregados e público devem fazer uso permanente de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e/ou água e sabão, e distanciamento de pelo menos 2m (dois metros); bem como a constante higienização do ambiente de trabalho, maçanetas, torneiras e demais itens de acesso coletivo, ao menos, três vezes em cada turno de atividades.

Parágrafo terceiro — em casos excepcionais, a fim de atender necessidade do Conselho, os empregados cumprirão o horário normal de funcionamento, isto é: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

Art. 2º — Essa Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2021, devendo permanecer até decisão ulterior.

Art. 3º – Revoguem—se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 25 de junho de 2021.

FAUSTO WALDEMAR DIAS SOBRAL NETO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Documento publicado no Portal Transparência em 25/07/2021.