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PORTARIA Nº 53/2018

Assinado em:
01/08/2023

SUPRIMENTO DE FUNDOS

PORTARIA Nº 53/2018

SUPRIMENTO DE FUNDOS

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL CORRETORES DE IMÓVEIS 16ª REGIÃO/SE, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei e ainda com poderes que lhe confere o Art. 35º – Parágrafo Unico do Estatuto Padrão deste Creci 16ºRegião/SE (Resolução-COFECI nº 574/98).

RESOLVE:

1º) Conceder ao funcionário desta regional, IOLANDO FERREIRA JÚNIOR, identidade nº 1105028 SSP/SE, a título de suprimento de fundos, o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer uso à despesa de pequeno vulto e pronto pagamento, relacionadas à aquisição de material de consumo e expediente, assim como contratação de serviços de Pessoa Físicas e Jurídicas

2º) O suprimento deverá aplicar o referido no objeto de concessão, no prazo de 30 (trinta) dias, ocorrendo a Prestação de Contas em até 05 (cinco) dias após o prazo de aplicação;

3% Os eventuais resíduos deverão ser depositados na mesma conta que originou a concessão;

4º) Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogados os dispositivos em contrário.

Aracaju/SE, 01 de Agosto de 2018.

Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 01/08/2023.