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PORTARIA Nº 57/2020

Assinado em:
06/10/2020

Reformulação do horário de funcionamento e manutenção dos cuidados para o combate à disseminação da COVID-19.

PORTARIA Nº 57/2020

Reformulação do horário de funcionamento e manutenção dos cuidados para o combate à disseminação da COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS— 16′ REGIÃO— CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6. 530 de 12 de maio de 1978 do art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o ano. 8“, I, do Regimento Interno;

Considerando o Plano de Retomada Econômica instituído pelo Governo do Estado de Sergipe a partir de 18/06/2020, através do Comitê Gestor da Retomada Econômica — COGERE;

Considerando o avanço da retomada ocorrido nos diversos segmentos;

Considerando que os diversos setores do Estado e Município já tiveram suspensos os pontos facultativos semanais, bem como retornaram o funcionamento aos seus horários normais;

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas individuais e coletivas para prevenir a ocorrência e disseminação em todo o território estadual do Coronavírus;

Considerando que as instalações deste Conselho Regional contemplam as medidas orientadas pelos órgãos de controle de saúde para prevenção e disseminação da COVID—19;

RESOLVE:

Art. 1º – Retomar as atividades do CRECI-SE / 16ª Região, a partir de 13 de outubro de 2020, com horário reformulado para o funcionamento, isto é: de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. 74

Parágrafo primeiro — os atendimentos deverão continuar prioritariamente por e-mail, telefone e whatsApp.

Parágrafo segundo — mantêm-se disponíveis os canais de atendimento:

a) Recepção: (79) 2106-6801
b) Administrativo: creci crecise. gov.br; [email protected]; (79) 9 9963-1042
c) Financeiro (atendimento ao Corretor): cristina crecise.gov.br – (79) 9 8102-2615
d) Financeiro: [email protected];
e) Fiscalização: [email protected]— (79) 9 8109-3918 [email protected] — (79) 9 8105-3378
f) Jurídico: edsoncamgochrecisegov.br; mariana©crecise.gov.br;
g) Dívida Ativa / Execuções: [email protected];
h) Licitações: [email protected] — (79) 9 8109-3918
i) Coord. Administrativa: [email protected] —(79) 9 8108-8097
j) Tecnologia da Informação: daniel©crecise.gov.br;
k) Comunicação: [email protected];
l) Superintendência: [email protected] — (79) 9 9934-1042.

Art. 2º – Ficam obrigados os empregados a diariamente, até final do expediente, Lavrarem relatório de atividades realizadas e remeterem, na sexta-feira, o relatório semanal ao diretor responsável pelo setor, a se vê:

a) Administrativo: [email protected];
b) Financeiro: [email protected];
c) Fiscalização: [email protected];
d) Jurídico: [email protected];
e) Tecnologia da Informação, Licitações e Comunicação: [email protected];
f) Coordenadoria Administrativa: [email protected];

Art. 3º – Serão mantidas as regras de etiquetas sanitárias orientadas pelos órgãos de controle de saúde, principalmente:

a) Sinalização em todos os setores com medidas de prevenção e higiene contra a covid-19;

b) Empregados e público devem fazer uso permanente de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e/ou água e sabão, e distanciamento de pelo menos 2m (dois metros);

o) Higienização do ambiente de trabalho, maçanetas, torneiras e demais itens de acesso coletivo, ao menos, três vezes em cada turno de atividades;
Art. 4º – As atividades coletivas permanecerão ocorrendo em sistema remoto; e sim necessário sê-las presencialmente, serão obedecidos os critérios estabelecidos pelo COGERE e Decreto Estadual. ‘ “
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 6º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 06 de outubro de 2020.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente

Documento publicado no Portal Transparência em 06/10/2020.