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PORTARIA Nº 58/2023

Assinado em:
11/08/2023

Autoriza viagem, com concessão de diária(s), do setor de Fiscalização aos municípios de Malhador e Riachuelo – SE.

PORTARIA Nº 58/2023

Autoriza viagem, com concessão de diária(s), do setor de Fiscalização aos municípios de Malhador e Riachuelo – SE.

O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVÉIS – 16ª REGIÃO/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a necessidade de realização fiscal na capital e interior do estado desta 16ª Região;

Considerando a disposição contida no Art. 8º, I, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art 1º – Autorizar a viagem em veículo do Conselho, com concessão de diária(s), das funcionárias Stéffane Bizerra Santos (Coordenadora de Fiscalização) e Cinthia Felipe Barros (Agente de Fiscalização), para aos municípios de Malhador, distante 51 km, Riachuelo, distante 30 km, desta capital, com o objetivo de realização de fiscalização, nestas localidades no dia 16/08/2023.

Aracaju/SE, 11 de agosto de 2023.

André Cardoso Costa
PRESIDENTE

Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO

Documento publicado no Portal Transparência em 16/08/2023.