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PORTARIA Nº 60/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVÉIS 16ª REGIÃO/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 cic art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81871 de 29 de junho de 1978.
Considerando a necessidade de ação fiscalizatória dos municípios do Estado.
RESOLVE:
Art 1º – Autorizar a viagem em veículo do Conselho, das funcionárias Cíntia Pereira Felipe Barros e Steffane Bizerra dos Santos (Agentes de Fiscalização) para o município de Propriá/SE, distante 99 km desta capital, com o objetivo de fiscalizar os Corretores de Imóveis e contraventores nesta localidade no dia 27/09/2018.
Aracaju, 26 de Setembro de 2018.
Sergio Waldemar Freire Sobral
Presidente CRECI 16ª Região/SE