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PORTARIA Nº 60/2020
PORTARIA Nº 60/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16 REGIÃO/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o Art. 39º – Parágrafo Único Estatuto Padrão deste Creci 16º Região/SE (Resolução-COFECI nº 574/98).
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Funcionário desta regional, iOLANDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR. identidade nº 1105028 SSP/SE. a título de suprimento de fundos. o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer uso às despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, relacionadas à aquisição de material de consumo e expediente. assim como contratação de serviços de Pessoa Física e Jurídica.
Art. 2º – O suprimento deverá aplicar o referido recurso no objeto de concessão. no prazo de 30 (trinta) dias, ocorrendo a Prestação de Contas em até 05 (cinco) dias após o prazo de aplicação;
Art. 3º – Os eventuais resíduos deverão ser depositados na mesma conta que originou a concessão;
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. “cando revogados os dispositivos em contrário.
Aracaju/SE. 03 de Novembro de 2020.
Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente