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PORTARIA Nº 63/2020

Assinado em:
24/11/2020

Concede isenção do pagamento da anuidade do exercício de 2021.

PORTARIA Nº 63/2020

Concede isenção do pagamento da anuidade do exercício de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS — 16ª REGIÃO — CRECI/SE, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 16, incs. III e XIII do Decreto n.º 81.871/78, bem assim pelos arts. 11 e 15 do Regimento Interno em vigor;

CONSIDERANDO que a anuidade do exercício de 2021 deverá ser paga até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, devida no ato da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 35 do Decreto nº 81.871/78;

CONSIDERANDO que a Resolução-COFECI nº 675/2000 estabeleceu a isenção do pagamento de anuidade para os profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuido regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos,

RESOLVE:

Art. 1º — Conceder isenção do pagamento de anuidade de 2021 para os profissionais que atendam conjuntamente, até a data de 31 de março de 2021, as seguintes condições:

|. Tenham completado 70 (setenta) anos de idade; II. Tenham contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

Art. 2º – Os profissionais que atendem aos requisitos dispostos no art. 1º estão relacionadas no ANEXO I, parte integrante desta Portaria.

Art. 3º – A quantidade e valor dos créditos de anuidade de 2021 isentos estão totalizados na TABELA 01, no ANEXO I, parte integrante desta Portaria.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Deem ciência e revogue-se as disposições contrárias.

Aracaju/SE, 24 de novembro de 2020.

Sérgio Waldemar Freire Sobral
Presidente

Documento publicado no Portal Transparência em 24/11/2020.