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PORTARIA Nº 66/2018

Assinado em:
06/11/2018

Autoriza viagem da fiscalização ao município de Estância/SE.

PORTARIA Nº 66/2018

Autoriza viagem da fiscalização ao município de Estância/SE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVÉIS — 16ª REGIÃO/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a necessidade de ação fiscalizatória dos municípios do Estado.

RESOLVE:

Art 1º – Autorizar a viagem em veículo do Conselho, dos funcionários Cíntia Pereira Felipe Barros(PFIS) e Stwart Augusto Santos Costa (Coordenador de fiscalização) para o município de Estância/SE, distante 66 km desta capital, com o objetivo de apuração

de denúncia pela ouvidoria e fiscalizar os Corretores de Imóveis e contraventores nesta localidade no dia 08/11/2018.

Aracaju, 06 de Novembro de 2018.

Andre Cardoso Costa
Presidente em exercício CRECI 16ª Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 06/11/2018.