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PORTARIA Nº 89/2019

Assinado em:
19/11/2019

Autoriza viagem da fiscalização ao município de Lagarto/SE.

PORTARIA Nº 89/2019

Autoriza viagem da fiscalização ao município de Lagarto/SE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVÉIS — 16ª REGIÃOISE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 cfc art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a necessidade de ação fiscalizatória dos municípios do Estado.

RESOLVE:

Art 1º – Autorizar a viagem em veículo do Conselho, das funcionárias Verônica Silva Barreto(PFIS), Cíntia Pereira Felipe Barros (PFIS) e do Sr. Joel Alisson Britto (Diretor de fiscalização) para o município de Lagarto/SE, distante 70km respectivamente, desta capital, com o objetivo de apuração de denúncias e fiscalizar os Corretores de Imóveis e contraventores nesta localidade no dia 21 do corrente mês.

Aracaju, 19 de Novembro de 2019.

Sergio Waldemar Freire Sobral

Presidente CRECI 16 Região/SE

Documento publicado no Portal Transparência em 19/11/2019.